Lei Maria da Penha passa a ser válida também para mulheres trans
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, nesta última terça-feira (7), a aplicação da Lei Maria da Penha às mulheres transgêneras.
No 13º ano consecutivo, o Brasil ficou em primeiro lugar entre os países que mais matam pessoas trans no mundo. Isso mostra o quão importante é a decisão da justiça frente à aplicação da lei também para mulheres trans.
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A Lei Maria da Penha
Sancionada em 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha cria mecanismos para prevenir e deter a violência doméstica e familiar contra a mulher de acordo com a Constituição Federal (art. 226, parágrafo 8°).
Segundo dados do Instituto Maria da Penha, a lei vem para barrar agressões de violência doméstica. Seja de forma física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
A mulher agredida tem direito à denúncia contra o agressor. E nisso, pode solicitar uma medida protetiva e também o apoio de profissionais especializados.
Inclusão de mulheres trans e travestis
A decisão do STJ se deu após a denúncia de uma mulher trans que no caso foi agredida pelo pai. Essa é apenas uma violência dentre tantas que ocorrem com mulheres trans e travestis.
A modificação ocorreu no parágrafo 5º da Lei Maria da Penha, que garante mais proteção às mulheres trans vítimas de violência doméstica no Brasil.
Para o relator do caso, o ministro Rogério Schietti, a decisão vai além dos interesses individuais.
O ministro disse que a Lei Maria da Penha se referia a mulher sob um conceito meramente biológico. Com a alteração, a lei irá proteger todas que se identificam como mulheres.
Identidade de Gênero x Sexo biológico
Para quem não sabe, existe uma grande diferença entre identidade de gênero e sexo biológico. Mulheres trans, como é o caso da cantora e artista Linn da Quebrada, se identificam como mulheres, mas não necessariamente fizeram a transição de sexo. O sexo biológico não define identidade de gênero.
A Lei passa a acolher todas as mulheres que se identificam com o gênero, independente do sexo biológico.
O ministro relator, Rogério Schietti, argumentou ainda que as violências cometidas contra pessoas trans são um reflexo de uma cultura transfóbica e misógina.
Algumas figuras públicas e perfis de defesa da causa trans se manifestaram:
A importância da alteração do artigo 5º da Lei é essencial para a garantia de direitos e segurança para todas as mulheres. Com isso, a redução de casos de violência contra a mulher será mais efetiva.