Empreendedorismo

Reforma tributária altera custos de holdings, mas estrutura ainda pode valer a pena para a maioria

28.05.2026 | Por: Gudyê KondZilla

A reforma tributária que entra em vigor em 2027 mudou regras centrais do uso de holdings para organizar patrimônio e sucessão, mas, segundo consultores consultados pelo InvestNews, a estrutura segue vantajosa na maior parte dos casos, embora exija análise detalhada caso a caso.

Holdings são empresas criadas para concentrar e administrar bens e participações sob um único CNPJ. Elas podem ter finalidades distintas: quando reúnem o patrimônio de uma família são chamadas de holding familiar; quando concentram imóveis e investimentos, ou separam bens pessoais dos sócios das empresas operacionais, recebem o nome de holding patrimonial.

Tributação sobre aluguéis

Para holdings patrimoniais, a principal mudança é na tributação da locação de imóveis. Atualmente, somados todos os tributos, esses veículos pagam cerca de 11,33% sobre a receita de aluguel. Com a reforma, os novos impostos sobre consumo — o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de estados e municípios, e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), federal — também incidirão sobre aluguel e venda de imóveis, elevando a carga estimada do aluguel residencial para aproximadamente 19%.

Como exemplo prático, uma holding que recebe R$ 50 mil mensais em aluguéis hoje paga cerca de R$ 5.660 em tributos. Com a tributação prevista para 2027, esse valor subiria para cerca de R$ 9.500 por mês — quase R$ 46 mil a mais ao ano.

Apesar do aumento, a holding ainda pode ser mais vantajosa que a pessoa física em muitos cenários. Segundo Fernanda Silveira, sócia da consultoria Simões Pires, a pessoa física que recebe aluguel está sujeita ao Imposto de Renda segundo a tabela progressiva, que pode chegar a 27,5%. Além disso, quem tem quatro ou mais imóveis alugados e renda mensal acima de R$ 20 mil passará também a recolher IBS e CBS, o que pode elevar a carga para cerca de 35% — bem acima dos 19% estimados para a holding.

Imagem: Imagem Divulgação

ITCMD e holdings familiares

Para holdings familiares, as alterações mais relevantes atingem o ITCMD, imposto estadual sobre doações e heranças. A reforma tornou obrigatória a adoção de alíquotas progressivas, que podem chegar a 8% no teto, com tabelas que os estados devem estabelecer até 2027. A base de cálculo passou a ser o valor de mercado dos bens, e não mais o valor contábil. Doações efetuadas entre as mesmas pessoas em um determinado período serão somadas para definir a alíquota aplicável, e bens mantidos fora do Brasil também serão alcançados pela cobrança na sucessão.

Retenção sobre dividendos

O que fazer antes de abrir ou manter uma holding

De modo geral, a holding tende a continuar compensando quando os imóveis geram receita relevante, já que em muitas situações a pessoa jurídica manterá carga tributária inferior à da pessoa física. A estrutura perde atratividade quando os imóveis são usados exclusivamente pelos sócios ou quando os rendimentos são tão reduzidos que os custos administrativos e jurídicos superam as economias fiscais.

Com informações de Investnews

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