Empreendedorismo

Como declarar inventário no Imposto de Renda 2026

17.05.2026 | Por: Gudyê KondZilla

Declarar o inventário no Imposto de Renda 2026 requer atenção à condição do espólio, à forma como os bens serão partilhados e ao momento em que cada herdeiro deve lançar os valores recebidos em sua própria declaração.

Após o falecimento, os ativos, direitos e obrigações do falecido constituem o espólio, que atua como contribuinte enquanto o processo de inventário não for finalizado. Na prática, os herdeiros não registram simultaneamente a declaração do inventário: cabe ao inventariante apresentar as declarações do espólio em nome do falecido, utilizando o CPF da pessoa falecida.

Mariana Ferreira, advogada tributarista do Murayama, Affonso Ferreira e Mota Advogados, ressalta que o espólio deve continuar entregando declarações anuais até que a partilha esteja oficialmente concluída.

O que compõe o espólio

Integram o inventário os seguintes itens:

  • Imóveis;
  • Veículos;
  • Contas bancárias;
  • Aplicações financeiras;
  • Participações societárias;
  • Direitos autorais;
  • Dívidas deixadas pelo falecido.

As dívidas devem ser saldadas com recursos do próprio espólio antes de qualquer divisão entre os herdeiros. Para fins tributários, a Receita Federal considera o espólio como contribuinte até a conclusão formal da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens.

Tipos de declarações do espólio

A prestação de contas do espólio no Imposto de Renda envolve três fases:

  • Declaração inicial: entregue referente ao ano-calendário do óbito;
  • Declarações intermediárias: apresentadas enquanto o inventário estiver em andamento;
  • Declaração final: enviada após a partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens.

Todas as declarações são assinadas pelo inventariante. As declarações inicial e intermediárias devem seguir as mesmas regras da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física, incluindo rendimentos, bens, direitos e obrigações do espólio. A declaração final precisa detalhar a transferência de cada bem, discriminando a parcela de cada beneficiário e identificando-os por nome e CPF na ficha de bens e direitos.

Responsabilidades: inventariante e herdeiros

O inventariante é o responsável por entregar as declarações do espólio em todas as etapas. Já os herdeiros só devem incluir os bens herdados em suas declarações pessoais no ano-calendário em que a partilha for homologada judicialmente, quando a escritura pública do inventário extrajudicial for lavrada, em caso de adjudicação ou após sobrepartilha, se houver.

Como informar bens herdados

Na declaração do IR 2026, o herdeiro declara o bem na ficha “Bens e Direitos”, usando o código adequado ao tipo de ativo. No campo “Discriminação” devem constar a origem do bem, o CPF do espólio, dados do formal de partilha ou da escritura pública, percentual recebido, data de aquisição (que corresponde à data do falecimento) e o valor transferido ao herdeiro. É fundamental que o valor informado pelo espólio corresponda ao declarado pelo herdeiro, para evitar inconsistências nos cruzamentos da Receita Federal.

Imagem: Imagem Divulgação

Tributação e escolha de valor

Os bens recebidos por herança são isentos de Imposto de Renda para os herdeiros, mas a transmissão está sujeita ao ITCMD, imposto estadual. “A isenção é do IR, mas a transmissão de bens é tributada pelo ITCMD, que é estadual”, observa Mariana Ferreira; as alíquotas variam por estado. A legislação permite transferir bens pelo valor registrado na última declaração do falecido ou pelo valor de mercado. Optar pelo valor de mercado pode ensejar a apuração de ganho de capital, com alíquotas progressivas a partir de 15% até 22,5%, recolhido pelo espólio por meio do inventariante até o prazo da declaração final.

Declaração final e prazos

A declaração final de espólio deve ser entregue após o encerramento do inventário. Nela, o inventariante informa número do processo, vara e seção judiciária, datas da decisão judicial e do trânsito em julgado, nome e CPF dos herdeiros, bens transferidos a cada um e o valor de cada transferência. Para inventário extrajudicial, a declaração deve seguir os dados da escritura pública. O prazo para entrega da declaração final é o mesmo do Imposto de Renda 2026: 29 de maio. Se o trânsito em julgado ocorrer entre janeiro e fevereiro, a declaração final deve ser apresentada no mesmo ano; se ocorrer após fevereiro, a obrigação fica para o ano seguinte.

Documentos necessários

Para elaborar a declaração do espólio ou informar bens herdados no IR 2026, é preciso reunir documentos como certidão de óbito, termo de nomeação do inventariante, formal de partilha ou escritura pública de inventário extrajudicial, CPF e RG do falecido e dos herdeiros, matrículas e escrituras de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários, informes de rendimentos, contratos sociais, declarações anteriores do falecido e comprovante de recolhimento do ITCMD. A ausência desses documentos pode gerar divergências entre as declarações do espólio e dos herdeiros.

Sobrepartilha

Quando há sobrepartilha — isto é, um bem que ficou fora do inventário original — pode ser necessária a retificação da declaração final já entregue. Nesse caso, a declaração final pode passar a ser tratada como intermediária, com nova declaração final após a conclusão da sobrepartilha. Se a possibilidade de sobrepartilha for prevista, recomenda-se manter declarações intermediárias até o encerramento total do processo.

Essas são as principais orientações para declarar inventário no Imposto de Renda 2026 e para o correto registro dos bens herdados pelos beneficiários.

Com informações de Investnews

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