31/12/2025: Como declarar espólio no Imposto de Renda 2026
A declaração de espólio no Imposto de Renda 2026 deve ser apresentada pelo inventariante e segue regras específicas sobre o inventário, os bens deixados pelo falecido e o momento em que os herdeiros passam a informar os ativos em suas próprias declarações. Enquanto a partilha não é concluída, o conjunto de bens, direitos e obrigações permanece vinculado ao CPF do titular falecido e continua a ser informado à Receita Federal.
O que é espólio
Espólio é o conjunto de bens, direitos e dívidas que pertenciam à pessoa falecida até a finalização da partilha. Fazem parte do espólio imóveis, veículos, contas bancárias, aplicações financeiras, participações em empresas, direitos autorais e dívidas deixadas pelo falecido. As obrigações financeiras devem ser quitadas com recursos do próprio espólio antes da divisão entre os herdeiros.
Quem declara e como funciona
Cabe ao inventariante apresentar a declaração do espólio, usando o CPF da pessoa falecida, enquanto o inventário estiver em andamento. A prestação de contas do falecido continua por meio dessa figura até a conclusão do processo. “Para a Receita Federal, o indivíduo ‘sobrevive’ fiscalmente sob a figura do espólio, um ente despersonalizado que representa o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados”, afirma o advogado tributarista Gabriel Santana Vieira, sócio do Grupo GSV.
Quando a declaração é obrigatória
A obrigatoriedade obedece às regras gerais do Imposto de Renda 2026, aplicadas à situação do falecido e ao patrimônio do espólio. Em geral, o inventariante deve declarar se, em 2025, o falecido:
- teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584;
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- possuía bens ou direitos cujo total superava R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;
- obteve receita bruta de atividade rural superior a R$ 177.920;
- teve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
- recebeu rendimentos, manteve aplicações ou estruturas no exterior;
- passou à condição de residente no Brasil em 2025, quando aplicável.
A declaração final de espólio também pode ser exigida quando a partilha gerar ganho de capital, por exemplo, quando bens são transferidos pelo valor de mercado superior ao custo de aquisição.
Modalidades de declaração
O inventariante pode enviar a declaração inicial de espólio, declarações intermediárias enquanto o inventário estiver em curso e a declaração final após a partilha. Durante o período em que o inventário estiver aberto, todos os rendimentos gerados pelo espólio — como aluguéis, aplicações e eventuais vendas — devem ser informados.
Na declaração final, os bens deixam de constar no CPF do falecido e são registrados nas declarações dos herdeiros, com indicação de nome, CPF e valor transferido a cada beneficiário. O valor informado na saída do espólio deve corresponder ao valor usado pelo herdeiro na entrada do bem em sua declaração.
Imagem: Imagem Divulgação
Documentos necessários
Antes do preenchimento, o inventariante precisa reunir documentos do falecido, dos bens e do próprio inventário, como certidão de óbito, termo de nomeação do inventariante, formal de partilha ou escritura pública de inventário extrajudicial, CPF e RG do falecido e dos herdeiros, matrículas e escrituras de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários, informes de rendimento e aplicações, contratos sociais, declarações anteriores e comprovante de recolhimento do ITCMD. A falta de documentação pode gerar divergências entre as declarações do espólio e dos herdeiros.
Prazo e trânsito em julgado
A declaração final de espólio segue o prazo regular do Imposto de Renda 2026, até 29 de maio. Se a decisão judicial transitar em julgado entre janeiro e fevereiro, a declaração final deve ser entregue no mesmo ano; se o trânsito em julgado ocorrer após o último dia de fevereiro, a entrega ficará para o ano seguinte. Para inventários extrajudiciais, as informações devem refletir a escritura pública lavrada em cartório.
Valor histórico x valor de mercado
Na saída do espólio, os bens podem ser transferidos pelo valor histórico (que consta na última declaração do falecido) ou pelo valor de mercado. A transferência pelo valor histórico normalmente não provoca apuração imediata de ganho de capital. Já a transferência pelo valor de mercado pode gerar imposto sobre ganho de capital a cargo do espólio se houver valorização em relação ao custo de aquisição. A opção escolhida também afeta o tratamento fiscal posterior pelo herdeiro.
A partir da partilha, cada herdeiro deve declarar os bens recebidos na ficha “Bens e Direitos”, informando a origem do bem, o CPF do espólio, dados do formal de partilha ou da escritura pública, percentual recebido, data de aquisição (data do falecimento) e o valor transferido.
Com informações de Investnews