Impostos em atraso podem tirar sua empresa do Simples; prazo para regularizar é de até 90 dias e pode vencer em agosto
Empresas optantes pelo Simples Nacional devem checar imediatamente a existência de débitos junto à Receita Federal. Cerca de 700 mil pequenas empresas acumulam quase R$ 12 bilhões em dívidas com a Receita — uma média de aproximadamente R$ 17 mil por empresa — e podem ser excluídas do regime simplificado caso não regularizem os valores.
Situação e comunicação
A Receita Federal enviou Termos de Exclusão às empresas inadimplentes entre os dias 20 e 23 de março. As notificações não foram encaminhadas por e‑mail ou correio: estão disponíveis no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE‑SN), a caixa postal eletrônica oficial do regime.
Para localizar o documento, o contribuinte deve acessar o Portal do Simples Nacional, entrar em “Simples Nacional – Serviços”, obter o código de acesso (é preciso ter o número do recibo da declaração do Imposto de Renda de 2025 ou 2026), seguir para “Simples – Serviços” e checar “Comunicações” ou “DTE”. Na lista de mensagens, o item estará com o assunto “Termo de Exclusão do Simples Nacional”. Ao abrir o documento, o sistema registra automaticamente data e hora; recomenda‑se salvar o comprovante com a “Data de Ciência”.
Prazos e consequências
A partir da data em que o empreendedor abre o termo no DTE‑SN começa a contagem de 90 dias para regularizar as pendências, por meio de pagamento à vista ou parcelamento. Se o termo não for acessado em até 45 dias após a disponibilização, o sistema marca a ciência automaticamente como “Ciência por decurso de prazo” e o prazo de 90 dias passa a vigorar a partir dessa data.
Isso significa que empresas que visualizaram o termo logo após o envio terão prazo que pode vencer no final deste mês; para aquelas cujo acesso foi automático, a ciência ocorreu em meados de maio e o prazo para regularização vai até meados de agosto.
Se os débitos não forem quitados dentro do prazo, a empresa será desenquadrada do Simples a partir de 1º de janeiro de 2027. Caso o contribuinte queira contestar o Termo de Exclusão, há prazo de 20 dias úteis contados da data de ciência para apresentar justificativa pela internet, conforme orientações da Receita Federal.
Imagem: Imagem Divulgação
Reingresso e recomendações
Para voltar ao Simples após desenquadramento, é necessário quitar todas as pendências e solicitar o reingresso em janeiro do ano seguinte à exclusão. Se a solicitação for aprovada, o retorno vale a partir de 1º de janeiro daquele ano, e os impostos do período serão calculados segundo as regras do Simples.
O DTE‑SN deve ser consultado regularmente — pelo menos uma ou duas vezes por mês — porque é o canal oficial de comunicação entre a Receita Federal e as empresas do Simples. O Termo de Exclusão pode ser gerado por inadimplência relacionada ao DAS ou a dívidas inscritas na Dívida Ativa, por superação do limite de faturamento do regime (R$ 4,8 milhões por ano), por exercício de atividade vedada, omissão de receitas, fraude ou contrabando.
O sistema permite cadastrar até três telefones ou e‑mails no link “Cadastrar Informações Adicionais” do DTE‑SN para receber alertas sobre novas mensagens.
Com informações de Investnews