Imposto Seletivo: pequenas indústrias e comércios devem se preparar para tributo que começa em 2027
O Imposto Seletivo (IS), apelidado de “imposto do pecado”, começará a ser cobrado em 1º de janeiro de 2027 e exige preparo de pequenas indústrias e varejistas, apesar de ainda faltar definição sobre alíquotas e regras detalhadas. A cobrança atinge produtos e serviços que o governo considera prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros comuns e eletrônicos, outros produtos de fumo, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, apostas esportivas, além de veículos, embarcações, aeronaves e bens minerais.
Especialistas ouvidas pelo Descomplica PJ, do InvestNews — a advogada Camila Tapias, sócia-fundadora do Utumi Advogados, e a consultora Fernanda Silveira, sócia da Simões Pires — apontam medidas práticas que já podem ser adotadas por empresas afetadas.
Como funciona e quem será contribuinte
O IS terá caráter monofásico: a cobrança ocorrerá em uma única etapa da cadeia, normalmente na fabricação ou na importação. Na prática, a indústria será responsável por calcular, preencher a guia e recolher o tributo, enquanto o varejo não será contribuinte direto. Pequenas cervejarias, vinícolas artesanais e outros produtores de itens incluídos na lista serão considerados contribuintes, independentemente do porte ou regime tributário.
A lei prevê possibilidade de regimes ou alíquotas diferenciadas para bebidas alcoólicas de pequenos produtores, considerando volume e categoria do produto, mas essa flexibilização depende de regulamentação a ser aprovada pelo Congresso.
Relação com outros tributos
O Imposto Seletivo não substitui impostos existentes: ele se soma ao IBS e à CBS, continuará convivendo com o ICMS até 2032 e com o IPI para produtos fabricados na Zona Franca de Manaus, criando uma camada tributária adicional sobre os itens da lista.
Impacto para quem fabrica
Para indústrias, a previsão de nova tributação significa aumento do custo de produção. Entre as recomendações destacadas pelas especialistas estão: confirmar quais produtos da linha estão sujeitos ao IS, revisar planilhas de custo e simular diferentes cenários de aumento da carga tributária mesmo sem alíquotas definidas, além de avaliar e renegociar contratos de fornecimento contínuo que se estendam além de 2026.
Impacto para quem vende
Bares, restaurantes, padarias, mercearias e lojas de conveniência não recolherão diretamente o imposto, mas poderão sofrer aumento no preço de aquisição dos produtos. Isso tende a reduzir a rentabilidade caso o custo não seja repassado aos clientes. O varejo também corre risco de responsabilização se mantiver em estoque produtos sem documentação fiscal que comprove o pagamento do IS; para comerciantes de cigarros e similares, a lei prevê a pena de perdimento, com possibilidade de confisco das mercadorias.
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Medidas práticas para o comércio
Revistar o catálogo de produtos para identificar itens afetados, negociar com fornecedores e planejar o fluxo de caixa — especialmente no primeiro semestre de 2027 — são ações recomendadas. Disponibilizar mais capital de giro nesse período pode ajudar a absorver aumentos de preço. Manter documentação fiscal em ordem é essencial para evitar responsabilização ou risco de perdimento de mercadorias.
O que ainda não foi definido
As alíquotas do IS permanecem indefinidas, e critérios de apuração, obrigações acessórias e procedimentos de fiscalização ainda não foram estabelecidos. Para bebidas alcoólicas, açucaradas e produtos fumígenos, a implementação das taxas deve ocorrer gradualmente entre 2029 e 2032; estudos preliminares citam aumentos de custo estimados entre 10% e 30%, mas esses números só serão confirmados com a regulamentação. Até o momento, o texto da lei ainda não foi enviado ao Congresso; a equipe econômica estuda encaminhar a regulamentação por medida provisória.
Com prazos e regras pendentes, empresas afetadas têm tempo para revisar processos, negociar contratos e organizar a documentação fiscal antes do início da cobrança em 1º de janeiro de 2027.
Com informações de Investnews