Empreendedorismo

Imposto “dedo-duro”: como a retenção na fonte em operações em bolsa alerta a Receita e pode levar à malha fina

29.05.2026 | Por: Gudyê KondZilla

Como funciona o mecanismo

Na prática, as corretoras retêm valores simbólicos de IR em determinadas negociações e registram essas informações nas notas de corretagem. Esses dados, enviados ao sistema de mercado e repassados à Receita, permitem o cruzamento com a declaração do contribuinte. O objetivo principal não é arrecadar quantias significativas, mas localizar operações que devem constar no Imposto de Renda.

Quais operações sofrem retenção

O mecanismo incide sobre negociações em bolsa envolvendo ações, operações de day trade, fundos imobiliários (FIIs), ETFs, derivativos e outras aplicações realizadas no mercado acionário.

Alíquotas aplicadas

A retenção aplicada varia conforme o tipo de operação. Em operações comuns (swing trade), em que compra e venda ocorrem em dias diferentes, a retenção é de 0,005% sobre o valor da venda. Para operações de day trade, com compra e venda no mesmo dia, a retenção é de 1%.

Retenção quita o IR?

Como recolher o imposto devido

Isenção e limites

Há isenção para operações comuns no mercado à vista de ações quando o volume de vendas no mês é inferior a R$ 20.000,00. A isenção considera o total vendido no mês, não o lucro, e não se aplica a day trade.

Consequências do não pagamento

O não recolhimento do DARF quando há imposto devido pode acarretar multa de 0,33% ao dia, até o limite de 20% sobre o valor devido, juros baseados na taxa Selic, risco de cobrança pela Receita, inscrição em Dívida Ativa e possibilidade de cair na malha fina. A malha fina ocorre quando a Receita identifica operações registradas por corretoras ou pela B3 que não encontram correspondência na declaração do contribuinte.

Imagem: Imagem Divulgação

Como regularizar omissões

Quem deixou de recolher o imposto deve levantar notas de corretagem, apurar lucros mês a mês, separar operações comuns e day trade, calcular o imposto devido, emitir o DARF com o código 6015 e pagar com os acréscimos aplicáveis. Se a declaração de Imposto de Renda já foi transmitida com erro ou omissão, pode ser necessária a apresentação de declaração retificadora para ajustar os dados.

Com informações de Investnews

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