Empreendedorismo

Split payment: nova forma de recolhimento de impostos em 2027 vai alterar fluxo de caixa das empresas

19.05.2026 | Por: Gudyê KondZilla

Empresas brasileiras deverão se adaptar ao chamado “split payment” a partir de 2027: o mecanismo fará com que, no momento do pagamento de uma venda, o sistema financeiro retenha automaticamente o valor referente aos tributos e repasse direto ao governo, deixando na conta da companhia apenas o valor líquido da transação.

A mudança está prevista na reforma tributária que cria os novos tributos sobre consumo IBS e CBS. A obrigatoriedade e o desenho final ainda dependem de regulamentação, mas, na prática, o split payment elimina o uso do montante dos impostos como caixa temporário pela empresa entre o recebimento e o recolhimento.

Guilherme Sales, diretor executivo da Peers Consulting + Technology, explicou ao InvestNews que a implementação ocorrerá em pelo menos duas fases. Na primeira etapa, prevista para 2027, o sistema abrangerá apenas vendas entre empresas (B2B) e terá adesão facultativa. Nesse começo, a retenção no ponto de pagamento valerá só para transações via boleto, Pix ou transferência TED; cartões (crédito, débito), pré-pagos e vouchers ficarão fora.

Fases seguintes e diferença entre B2B e B2C

Nas etapas posteriores, todas as formas de pagamento serão incluídas e o regime deve passar a atingir também vendas para consumidores finais (B2C), conforme o regulamento do IBS e da CBS publicado no fim de abril. Segundo Sales, o modelo para B2B precisará ser mais detalhado para considerar os créditos tributários que o comprador poderá usar. Para vendas B2C, a ideia é operar com um percentual pré-definido para cálculo do imposto, simplificando o procedimento.

Impacto no Simples Nacional

O mecanismo não atingirá todas as empresas optantes pelo Simples Nacional de imediato. De acordo com Sales, o split payment se aplicará principalmente a quem escolher recolher IBS e CBS separadamente da guia única (DAS), ou seja, no regime híbrido. As empresas que permanecerem no modelo tradicional, pagando via DAS, manterão a rotina atual de recolhimento.

Consequências para o caixa e para contratos

Com a retenção no ato do pagamento, o montante dos tributos deixará de entrar na conta da empresa, impedindo seu uso como capital de giro informal. Negócios que hoje dependem do intervalo entre receber e recolher impostos serão os mais afetados. O impacto é ainda maior em operações em que a venda é à vista e os fornecedores são pagos a prazo, já que os créditos decorrentes de compras só se materializam quando os pagamentos aos fornecedores forem efetivados.

No caso de vendas parceladas, os tributos serão retidos proporcionalmente em cada parcela. O split payment age no momento da liquidação financeira; portanto, se uma nota fiscal for emitida e o pagamento ainda não tiver sido liquidado, a empresa continua obrigada a recolher o imposto até o vencimento da guia, sob risco de multas. Esse alinhamento entre emissão da nota e liquidação financeira é um dos pontos que ainda aguardam regulamentação mais detalhada por parte da Receita Federal e de outros órgãos.

Imagem: Imagem Divulgação

Como as empresas podem se preparar

Sales recomenda que empresários ajustem o caixa e a operação para a nova lógica: reduzir a dependência do intervalo entre receber e pagar impostos, reforçar reservas de capital de giro e revisar prazos com clientes e fornecedores. Para quem tem receita recorrente, a orientação é formar uma reserva equivalente ao montante dos tributos que hoje ficam temporariamente disponíveis na conta.

Também será necessário renegociar contratos quando preciso, buscando antecipar recebimentos junto a clientes e estender prazos com fornecedores para alinhar o novo fluxo de entradas e saídas.

Pontos ainda sem definição

Permanecem em aberto questões operacionais e regulatórias: devolução de IBS e CBS em caso de cancelamento total ou parcial de vendas quando o imposto já foi recolhido; remuneração de bancos, fintechs e empresas de maquininhas pelo desenvolvimento e manutenção do sistema; integração com antecipação de recebíveis; tratamento de boletos não pagos ou pagos parcialmente; e definição de alíquotas para empresas do Simples no modelo simplificado do split payment.

Até que a regulamentação fique completa, empreendedores precisam avaliar o impacto no fluxo de caixa e ajustar práticas financeiras para evitar apertos quando o mecanismo entrar em vigor.

Com informações de Investnews

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