Educação

Pedido de isenção da taxa do Enem está aberto até dia 17 de abril

09.04.2020 | Por: Redação
O presidente do Inep, Alexandre Lopes, apresenta detalhes da força-tarefa aplicada para avaliação do resultado do Enem

Estamos de quarentena, mas a vida não para. Em novembro tem ENEM e o INEP já informou que vai ter provas físicas e também digitais. Agora chegou o momento para quem quer pedir isenção da taxa. O prazo é até dia 17 de abril, sexta-feira, e você precisa fazer a solicitação online. A inscrição pro ENEM é em outro momento, em maio, por isso é importante você se atentar as datas e prazos. Entenda agora quem tem direito a isenção e o que é preciso fazer.

Para ser aceito o pedido, você precisa:

– Estar cursando o 3º ano do médio em 2020 em escola pública. Existe uma lista chamada Censo Escolar para conferir se sua escola se enquadra.
– Ter feito o ensino médio na rede pública e ter renda menor de 1 salário mínimo por pessoa na família.
– Ser bolsista integral em escola particular e ter renda menor de 1 salário mínimo por pessoa na família.
– Estar no grupo de ‘situação de vulnerabilidade socioeconômica’ por ser de família de baixa renda e possuir o NIS (Número de Identificação Social). Se você está nesse grupo, provavelmente a renda familiar de até 3 salário mínimos ou metade do salário mínimo por pessoa.

Se enquadrando em uma dessas situações, você precisa ir até o site do ENEM, fazer sua inscrição e na página do Participante solicitar a isenção. O resultado do pedido sai dia 24 de abril, no site também.

IMPORTANTE

Se o pedido de isenção for aceito, não significa que você já está inscrito para fazer o ENEM. Você precisa fazer a inscrição no período de 11 a 22 de maio, no mesmo site do ENEM. Não vai moscar nessa fita.

Confira abaixo os documentos para solicitar a isenção:

a) Documentos aceitos para solicitação de recurso de isenção da taxa de inscrição pela Lei nº 12.799, de 10 de abril de 2013:

Documento de identificação (Cédula de Identidade) do participante e dos demais membros que compõem o núcleo familiar.

Declaração que comprove a realização de todo o ensino médio em escola do sistema público de ensino do Brasil (municipal, estadual ou federal) ou histórico escolar do ensino médio, com assinatura e carimbo da escola; e, no caso de participante bolsista, acrescentar a declaração da escola que comprove a condição de bolsista integral em todo o ensino médio.

Como comprovante da renda declarada, será aceito um dos documentos relacionados a seguir, referente ao mês corrente ou, no máximo, a três meses anteriores:

Comprovante de pagamento, como holerite ou contracheque, recibo de pagamento por serviços prestados, envelope de pagamento ou declaração do empregador.

Declaração original, assinada pelo próprio interessado, para os autônomos e trabalhadores em atividades informais, contendo as seguintes informações: nome, atividade que desenvolve, local onde a executa, telefone, há quanto tempo a exerce e renda bruta mensal em reais.

Extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou por outras fontes, referente à aposentadoria, auxílio‐doença, pensão, pecúlio, auxílio‐reclusão e previdência privada.

Na falta destes, extrato bancário identificado, com o valor do crédito do benefício.

Recibo de comissões, aluguéis, pró‐labores e outros.

Recibo de seguro‐desemprego e do FGTS. Rescisão do último contrato de trabalho.

Comprovante do valor da pensão alimentícia.

Na falta deste, extrato ou declaração de quem a concede, especificando o valor.

Comprovantes de benefícios concedidos por programas sociais, como bolsa‐família.

Declaração original da pessoa que concede ajuda financeira ao interessado, pagamento de despesas com escola ou de outras despesas, contendo as seguintes informações: nome, endereço, telefone, valor concedido e finalidade.

Comprovante de residência no Brasil (conta de água, energia elétrica, gás, telefone, carnê de IPTU, correspondências oficiais ou bancárias).

b) Documentos aceitos para solicitação de recurso de isenção da taxa de inscrição pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007:

‐ Cópia do cartão com o Número de Identificação Social (NIS) válido, no qual está inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou documento com o Número de Identificação Social (NIS) válido, no qual está inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

‐ Nome completo e CPF da mãe do participante.

c) Documento aceito para solicitação de recurso de isenção da taxa de inscrição por se declarar concluinte do ensino médio de escola pública:

‐ Declaração escolar que comprove estar cursando a última série do ensino médio em 2020, em qualquer modalidade de ensino, em escola da rede pública, declarada ao Censo Escolar da Educação Básica.

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