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Em trâmite no Senado, lei reconhece funk como Manifestação Popular

01.04.2019 | Por: Gabriela Ferreira

Está em trâmite no Senado o projeto de lei PLC 81/2018, que reconhece o funk como uma manifestação cultural. Já aprovada pela Câmara dos Deputados, o documento foi enviado no dia 19/03 para a análise da CCJ. Criado pelo deputado federal Chico Alencar (PSOL/RJ), a lei reconhece que os trabalhadores do funk são artistas e também que o Estado deve favorecer e apoiar os eventos e manifestações culturais ligados ao funk.

Essa lei vai fortalecer diretamente o movimento, que ainda hoje, é pouco retratado como cultura por diversos meios de imprensa e também órgãos públicos. Secretarias de Cultura que deveriam valorizar e apoiar o movimento, simplesmente não o acompanham. Por isso a importância de uma lei como essa. Em alguns estados, como o Rio de Janeiro e São Paulo, o funk já é reconhecido. Aprovar essa lei em âmbito federal será uma conquista sem igual para todas as pessoas que trabalham direta e indiretamente com essa cultura.

No momento, o projeto aguarda análise da CCJ para entrar em votação no Senado. O projeto ainda não tem data certa para ser votado, porém você pode acompanhar toda a movimentação por esse link do senado. Abaixo, separamos os artigos da lei:

Art. 1º Fica o funk reconhecido como forma de manifestação cultural popular, digna do cuidado e proteção por parte do poder público, na forma da lei.

Art. 2º Os artistas do funk são agentes da cultura popular e terão seus direitos respeitados e assegurados conforme a legislação em vigor.

Art. 3º Compete ao poder público assegurar ao movimento funk a livre realização de suas atividades e de manifestações próprias, como festas, bailes e reuniões, na forma da lei.

Art. 4º Os assuntos relativos ao movimento funk integrarão a pauta de trabalho e de fomento regular dos órgãos públicos ligados à cultura, submetendo-se às mesmas normas regulatórias de manifestações de natureza similar.

Parágrafo único. Qualquer tipo de discriminação, preconceito ou desrespeito, de natureza social, racial, cultural ou administrativa, contra o movimento funk ou seus integrantes submeter-se-á às penas da lei.

Art. 5º Compete ao poder público assegurar as condições para democratização da produção e veiculação musical do funk, de modo a minimizar o monopólio e a cartelização desse gênero musical.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assim como a lei carioca que transformou o funk em patrimônio cultural, e o Dia do Funk, aqui em São Paulo, esse novo projeto tem o poder de mudar a vida de muitas pessoas, e continuar, cada vez mais, a desmistificar os preconceitos contra o funk.

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