Cálculo da receita bruta mudou e pode tirar empresas do Simples sem aviso
Uma alteração na definição de receita bruta, em vigor desde o ano passado, passou despercebida por muitos empreendedores e pode afetar empresas optantes pelo Simples Nacional na hora de apurar tributos e faixas de tributação.
Até setembro de 2025, o acompanhamento mensal da receita usado para verificar enquadramento no Simples considerava apenas o faturamento direto — o valor das notas fiscais de venda de produtos ou serviços. Com a reforma tributária já aprovada e em vigor, o conceito foi ampliado e agora engloba toda receita vinculada à atividade principal da empresa.
Isso tem impacto direto porque a receita bruta serve de base para o cálculo dos impostos recolhidos pela guia única (DAS) e para definir a faixa de tributação dentro do regime, que é progressivo: quanto maior a receita, maior a alíquota efetiva.
“Ignorar o novo conceito de receita bruta pode resultar na mudança de faixa no Simples ou até mesmo na exclusão do regime”, afirma Fernanda Silveira, sócia da consultoria Simões Pires e professora na UFMT e na PUC‑MG.
Só permanecem no Simples empresas com receita anual de até R$ 4,8 milhões. Caso o faturamento ultrapasse esse teto em até 20% — isto é, até R$ 5,76 milhões — a mudança de regime ocorre apenas no ano seguinte; acima desse limite, a exclusão do Simples é imediata.
O que passa a integrar a receita bruta
Entram no cálculo atividades acessórias e receitas complementares, como gorjetas, cessão de direitos, royalties, verbas de patrocínio e o custo do financiamento embutido em vendas a prazo. Juros cobrados de clientes inadimplentes também são considerados, já que representam entrada de caixa vinculada à venda ou prestação de serviço.
Em consultorias, entram taxas de deslocamento, reembolsos por visitas técnicas e cessão de metodologias ou ferramentas. Empresas de tecnologia devem somar royalties de licenciamento, suporte técnico cobrado separadamente, aluguel de servidores e venda de sucata. Em escritórios de advocacia, passam a contar honorários de sucumbência.
Imagem: Ap
O que fica de fora
Recursos sem vínculo com a atividade operacional não compõem a receita bruta. Exemplos citados incluem:
- rendimentos de aplicações financeiras;
- remissão de dívida (perdão de débito por cliente);
- restituição de tributo pago indevidamente, inclusive juros;
- indenização por lucros cessantes;
- multa por rescisão contratual sem execução do serviço;
- vendas canceladas com devolução do valor.
Quem fica mais exposto e como acompanhar
Como exemplo, um escritório de advocacia que fatura R$ 340 mil por ano em honorários contratuais se enquadra como microempresa. Se receber mais R$ 80 mil em honorários de sucumbência, a receita sobe para R$ 420 mil, ultrapassando o teto de R$ 360 mil para microempresa e provocando reenquadramento como empresa de pequeno porte, com alíquota efetiva maior.
Fernanda Silveira recomenda medidas práticas: revisar o contrato social e os CNAEs, mapear todas as fontes de receita e identificar quais têm relação com a atividade principal, fazer simulações mensais da receita bruta acumulada nos últimos 12 meses e organizar documentação que comprove a natureza de cada entrada. Ela também alerta para acompanhar os desdobramentos da reforma tributária — inclusive a aplicação do mecanismo de split payment, que deve alterar a forma de recolher impostos a partir de 2027 — e reavaliar se o Simples continua sendo o regime mais vantajoso frente ao lucro presumido.
Esses cuidados visam evitar surpresas na apuração da receita bruta e impactos inesperados na carga tributária e no enquadramento das empresas.
Com informações de Investnews