Empreendedorismo

29/05/2026 — O que acontece com quem não entrega a declaração do Imposto de Renda 2026?

20.05.2026 | Por: Gudyê KondZilla

Faltando poucas semanas para o encerramento do prazo de entrega, cerca de 16,46 milhões de contribuintes ainda não encaminharam a declaração do Imposto de Renda 2026 à Receita Federal, o que corresponde a 37,41% das aproximadamente 44 milhões de declarações esperadas para este ano. O prazo final para envio é 29 de maio de 2026, às 23h59min.

Consequências para quem não entrega

O principal impacto para quem estava obrigado a declarar e não o faz é de natureza financeira. A Receita Federal aplica multa por atraso, além de poder registrar o CPF do contribuinte como “pendente de regularização”. A falta de entrega, porém, não implica prisão, bloqueio de contas bancárias ou restrição automática de direitos, segundo o Fisco.

Como é calculada a multa

A penalidade por entrega fora do prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração sobre o total do imposto devido, mesmo quando este já tiver sido quitado. A multa mínima é de R$ 165,74 e o limite máximo é de 20% do imposto devido. A multa mínima também é aplicada em declarações que não resultem em imposto a pagar. A contagem do prazo para aplicação da multa começa no primeiro dia seguinte ao término do período de entrega.

Quem é obrigado a declarar o IR 2026?

Devem apresentar a declaração os contribuintes que, ao longo de 2025, se enquadraram em quaisquer das seguintes situações:

– Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;

– Tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;

– Realizaram operações em bolsas ou similares com soma superior a R$ 40 mil no ano ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;

– Obteram receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920 ou pretendem compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025;

– Possuíam bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;

– Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e estavam nessa condição em 31 de dezembro;

– Optaram pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial ao reinvestir o valor na compra de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;

Imagem: Adobe Stock Photo

– Optaram por declarar bens, direitos e obrigações de entidade controlada no exterior no regime de transparência fiscal;

– Eram titulares de trust ou contrato similar regido por lei estrangeira em 31 de dezembro de 2025;

– Possuíam aplicações financeiras no exterior e tiveram rendimentos ou pretendem compensar perdas;

– Receberam lucros ou dividendos de entidades no exterior.

Bloqueio de CPF ou contas e possibilidade de prisão

A Receita esclarece que a condição de “pendente de regularização” não caracteriza punição, mas alerta para a necessidade de apresentação da declaração. O status não autoriza órgãos públicos ou empresas privadas a estabelecerem restrições apenas por esse motivo. Também não existe previsão de prisão apenas pela não entrega da declaração, nem competência do Fisco para bloquear contas bancárias por essa razão.

Como regularizar

A declaração em atraso pode ser transmitida pela internet, por meio do Programa Gerador da Declaração ou do serviço Meu Imposto de Renda. É possível ainda apresentar a declaração em mídia removível nas unidades da Receita Federal. Pelo serviço Meu Imposto de Renda o contribuinte pode checar se há declaração em atraso, verificar os dados usados pelo Fisco para classificá-lo como obrigado e regularizar a situação online.

Quem estiver na condição de obrigado a declarar e ainda não tenha enviado o documento deve regularizar a situação o quanto antes para evitar a incidência da multa e a anotação no cadastro da Receita.

Com informações de Investnews

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