3 maneiras de como e onde denunciar racismo em São Paulo
Racismo é crime! Esse assunto ainda gera muitas dúvidas e precisamos falar sobre isso. O que fazer se presenciar ou for vítima de discriminação? Encosta no Portal KondZilla e pega a visão que vamos te explicar!
Desde 1989 o racismo é considerado crime no Brasil. A Lei Federal 7.716 regulamenta a punição para “os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. Por isso, a lei prevê multa e prisão de até 5 anos.
No estado de São Paulo existe o programa “São Paulo Contra o Racismo” implementado pela Lei Estadual 14.187/10, que prevê punição de “todo ato discriminatório por motivo de raça ou cor praticado por qualquer pessoa, jurídica ou física, inclusive a que exerça função pública”.
O programa foi criado pela CPPNI (Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena). Na capital paulista ele é divulgado por meio da parceria entre a Câmara Municipal e a Secretaria Estadual da Justiça e da Defesa da Cidadania.
Dentre as condutas passíveis de punição previstas na lei estadual estão: praticar qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória e proibir ou impor constrangimento ao ingresso ou permanência em ambiente ou estabelecimento aberto ao público.
Por isso, é possível denunciar os casos de racismo presencialmente, pela internet ou pelo telefone. Além de ações violentas, intimidatórias, vexatórias e constrangimentos, também são passíveis de punição crimes feitos em redes sociais e em meios de comunicação.
Pensando nisso, o Portal Kondzilla listou 3 maneiras de denunciar o racismo na cidade de São Paulo. Confere aí:
– TELEFONE: pela Central 156, na qual é necessário falar com um atendente, relatar o ocorrido e ter as informações registradas e encaminhadas;
– INTERNET: pelo Portal SP156. O caminho é clicar em “Serviços Online” > Cidadania e Assistência Social” (menu à esquerda) > “Questões raciais, étnicas e religiosas”;
Além do portal, também é possível denunciar no site da Secretaria da Justiça e Cidadania. Ao acessar o site, é preciso selecionar a secretaria no campo da ouvidoria e a opção “Denúncia de Discriminação Racial – CPPNI” e, depois, preencher um formulário.
– PRESENCIAL: nas delegacias comuns e a Decradi (Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância), localizada na Rua Brigadeiro Tobias, n° 527, 3° andar, na Luz, Centro. O telefone é (11) 3311-3555 e o e-mail decradi@policiacivil.sp.gov.br
No portal de atendimento, a prefeitura ainda orienta que em caso de urgência ou de acontecimentos em tempo real da violência, agressões e ofensas, a Polícia Militar deve ser acionada pelo telefone 190. O boletim de ocorrência deve ser registrado no Distrito Policial mais próximo e, se possível, na Decradi.
Caso o ato discriminatório tenha sido cometido por agente público, a denúncia deve ser feita pelo Portal SP156 ou na Central 156.
As principais etapas da denúncia
O denunciante deve fornecer os dados pessoais (telefone, endereço completo, número de documento, e-mail). Só após esse cadastro é possível seguir com a solicitação, e assim, descrever de forma detalhada o ato discriminatório — com a data, o local onde se passou, além de informações sobre quem cometeu o crime.
Caso haja testemunhas, devem ser indicados nomes e endereços residencial e digital. Se houver boletim de ocorrência, deve ser encaminhado uma cópia. O mesmo deve ser feito com imagens, áudios, vídeos e demais elementos que sejam prova da situação relatada.
Se for do interesse do denunciante, a equipe técnica responsável pelo atendimento entrará em contato para agendar um Atendimento Especializado para Defesa de Direitos, no Centro de Referência de Promoção da Igualdade Racial mais adequado.
A denúncia também é encaminhada, via ofício, ao órgão responsável para apuração e monitoramento, enviando respostas e próximos passos a serem realizados. A Prefeitura de São Paulo tem 30 dias para dar um retorno sobre a denúncia.